Código de Ética do Massoterapeuta – Massoterapia
A definição de ética profissional refere-se aos fundamentos que conduzem e norteiam os trabalhadores de uma classe profissional (massoterapeutas) ou em uma instituição. Estes fundamentos fornecem orientações e regras de conduta para um convívio harmonioso na sociedade.
Normalmente, esses princípios são agrupados no chamado “Código de Ética Profissional” e cada profissão tem suas próprias regras. Abaixo estão algumas normas de conduta que podem ajudar profissionais de massoterapia a ter uma melhor prática profissional.
1) Respeito ao Ser humano (paciente). O massoterapeuta deve zelar por um atendimento digno ao seu semelhante sem distinção.
2) A profissão – O massoterapeuta, é aquele profissional de saúde, técnico (utiliza: mãos, cotovelos, pés, aparelhos complementares, óleos e cremes) e sensível, que atua na prevenção e no tratamento de determinadas patologias físicas (em conjunto com a medicina alopata), como também, pode atuar na estética e no bem-estar (emocional).
3) Anamnese ou avaliação inicial – O massoterapeuta deve manter essa importante conduta, antes do atendimento prático. Trata-se de uma analise, prévia sobre a pessoa e, acrescentada com novos pareceres e coleta de informações que devem ser registradas em recordatório evolutivo de cada atendimento.
4) Higiene pessoal e local – O profissional deve estar asseado (para cada atendimento), roupas limpas, sem objetos nos dedos e punhos, unhas cortadas e, no caso dos homens, barba feita ou aparada. O ambiente precisa estar compatível com este método. O massoterapeuta deve minimizar ao máximo a geração de resíduos, priorizando materiais de fácil reciclagem com descarte seletivo.
5) A massagem (massoterapia) é um método natural, intuitivo, estritamente prático e, desenvolvido com sentimento. Como o nosso público é composto de pessoas cultas e exigentes, aconselhamos aos profissionais não mesclar a psicologia da massoterapia com temas que não estejam em sintonia com a nossa profissão.
6) Prescrição e aconselhamento. Apesar dos massoterapeutas utilizarem diversas técnicas e, muitos, possuírem conhecimento em outras áreas de saúde, é terminantemente proibido de fazer prescrições medicamentosas, se responsabilizando pelos seus atos. Os massoterapeutas só tratam de patologias graves, em conjunto com prescrição médica especializada.
7) Publicidade e comunicação. Ao massoterapeuta não é recomendado vincular anúncios em meios de comunicação que não respeita a nossa nobre profissão, permitindo a inclusão de propaganda enganosa e/ou dupla interpretação.
8) Cuidados com a saúde. O profissional deve se conscientizar, que precisa manter a sua saúde em dia, tanto para um bom atendimento, como para a sua qualidade de vida. Por isso, é aconselhável: atividade física, conscientização alimentar, respeitar o seu limite de desgaste físico e mental (limitando-se a um número de atendimento) e, se prevenir, tomando as vacinas que estejam correlacionadas com a nossa profissão.
9) Respeito ao corpo alheio. O massoterapeuta, profissional, vê o corpo como um templo sagrado. Porém, devido a vários fatores históricos, comportamentais e sociais, ainda há preconceito e resistência em relação ao divino corpo. No caso de atendimento, principalmente domiciliar, a orientação é acolher o posicionamento do paciente, quanto à aplicação ou não com o corpo desnudado. Caso seja aceito, utilize os procedimentos de drapejamento para garantir a integridade do paciente.
Tanto o profissional como o paciente ou cliente, devem denunciar qualquer tipo de insinuação (verbal ou gestual), que venha comprometer o atendimento técnico.
Recomenda-se que, crianças e adolescentes, devem fazer massagem somente na presença de seus pais ou de uma pessoa (adulta) responsável. No caso de determinada técnica (exemplo: drenagem linfática), o receptor leigo deve ser orientado previamente sobre a aplicação na área.
O massoterapeuta tem o livre arbítrio para adiar, cancelar ou interromper um atendimento, em situações que ele considere, comprometedora, no que diz respeito aos resultados da massagem, como na preservação da sua saúde e de outros.
10) Remuneração. A filosofia em relação à remuneração profissional é respeitar o que cada profissional considerar justo e financeiramente viável dentro de suas possibilidades.
O método de pagamento e forma de remuneração é escolha individual do profissional de massoterapia em acordo com seus pacientes.
11) Auto aperfeiçoamento. A filosofia em relação à remuneração profissional é respeitar o que cada profissional considerar justo e financeiramente viável dentro de suas possibilidades.
12) Respeito aos mestres. Independente da filosofia ou cultura de cada escola, é aconselhável que o massoterapeuta respeite mestres e professores, expressando gratidão pelos ensinamentos.
São pontos importantes que precisam ser guardados, especialmente por aqueles que estão iniciando na profissão. O Código de ética do massoterapeuta tem inúmeras versões e pode ser interpretado de formas variadas. Portanto o mais importante é o bom senso cotidiano.
Adaptado de: Toshiro Hishinuma